O Ministério da Saúde (MS), recomenda que as Unidades Básicas de Saúde tenham seu funcionamento com carga horária mínima de 40 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando um melhor acesso a toda população. Há possibilidade de horários alternativos de funcionamento desde que pactuados através das instâncias de participação social, de modo que atendam expressamente a necessidade da população, observando, sempre que possível, a carga horária mínima descrita acima. Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se que a população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) seja de:
Questão 55 – Saúde Pública – IBADE 2019 – Prefeitura Municipal de Jaru (Enfermeiro Obstetra)
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