O Código Penal (Decreto Lei nº 2848/1940) no seu Art. 154 trata de revelação de alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e esta revelação possa produzir dano a outros, pode ser, nesse caso aplicada penalidade de:
Questão 35 – Tecnologia da Informação – IBADE 2020 – Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza (Agente de Portaria)
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