Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Este artigo NÃO se aplica a veículo do tipo:
Questão 43 – Tecnologia da Informação – IBFC 2018 – Câmara Municipal de Feira de Santana (Motorista)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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