Os princípios fundamentais de que trata o art. 2º, da Lei nº 3.156, de 04 de julho de 2008, são:
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Planejamento.
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Coordenação.
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Descentralização.
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Delegação de competência.
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Controle (interno e externo).
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Publicidade.
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Avaliação.
Não é princípio fundamental o item: