A partir da Resolução-COFECI nº 1.065/2007, que estabelece regras para utilização de nome abreviado
por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de
impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias, atribua certo (C) ou errado (E)
aos itens e aponte a alternativa correta.
( ) A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no
CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”,
independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor
qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).
( ) Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser
autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas
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Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à
pessoa jurídica).
( ) As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou
documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de
inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente.