A Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases, artigo 30, destaca que a Educação Infantil, primeira etapa
da Educação Básica, será oferecida em:
Icreches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
IIpré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade;
IIIcreches, ou entidades equivalentes, para crianças de zero até quatro anos de idade;
IVpré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade.