O imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador à prestação de serviço, por empresa,
ou profissional autônomo de qualquer categoria, em caráter habitual, eventual, ou periódico, com ou sem
estabelecimento fixo, nas atividades de:
1Serviços de informática e congêneres.
2Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
4Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
5Serviços de medicina e assistência veterinária e congênere.
6Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
São atividade necionada no texto, os itens: