Art. 178 – Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o
veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, é
passível de uma infração:
Art. 178 – Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o
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