Sobre a condução de veículos por motoristas profissionais, o art. 67-C estabelece: É vedado ao
motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte
rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Qual é o mínimo de descanso no primeiro período da viagem, segundo o § 3º?