Leia o texto referente ao art. 32 e § 1º da Lei nº 5.172/1966 e identifique a resposta correta.
Art. 32 – O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem
como fato gerador a propriedade, o domínio útil, ou a posse de bem imóvel por natureza, ou por acessão
física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1º – Para os efeitos deste imposto,
entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de
melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos, ou mantidos pelo
Poder Público:
IMeio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
IIAbastecimento de água;
IIISistema de esgotos sanitários;
IVRede de iluminação pública, com, ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
VEscola primária, ou posto de saúde à distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado;
VITemplos de qualquer culto.
Qual inciso não faz parte do § 1º da Lei nº 5.172/1966?