A Portaria Interministerial nº 1, de 04 de abril de 2018, em seu art. 2º, constitue diretrizes para
integração e articulação intersetorial no Programa Criança Feliz, exceto:
A Portaria Interministerial nº 1, de 04 de abril de 2018, em seu art. 2º, constitue diretrizes para
integração e articulação intersetorial no Programa Criança Feliz, exceto:
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