A Lei Orgânica do Município de Juti – MS, em seu art. 4º, expressa que constituem objetivos
fundamentais do Município de Juti:
Igarantir o desenvolvimento municipal;
IIpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, credo religioso, sexo, cor, idade, e
qualquer outras formas de discriminação;
IIIzelar pelo respeito, em seu território, aos direitos e garantias asseguradas pela Constituição do Estado
e Constituição Federal;
IVassegurar a construção de uma sociedade livre, justa e sólida;
Vcontribuir para o desenvolvimento estadual e nacional.
É correto afirmar que: