Sobre o Código de Trânsito Brasileiro, art. 22, compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
IOrganizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
IIArrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos.
IIIVistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e
licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do
órgão federal competente.
IVApurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a
administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
Diante do exposto, pode-se afirmar que estão corretos apenas os itens: