É comum a utilização do e-mail em todas as repartições, tanto privadas como públicas. De acordo com
seu contexto, ele pode significar gênero textual e, como tal, ser considerado um documento oficial. Por ser
um sistema de baixo custo e de rápida utilização, é um dos principais meios de envio e recebimento de
documentos na administração pública.
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Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor
documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário: