À luz do art. 7º da Lei nº 12.305/2010, são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
i. redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
ii. gestão integrada de resíduos sólidos;
iii. proteção da saúde privada individual e da qualidade socioambiental;
iv. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
v. capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
Assinale a alternativa que contém apenas o(s) item(ns) incorreto(s).