À luz do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025, marque a alternativa verdadeira.
IO Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, e os resultados das pesquisas
sobre qualidade da educação no Município, constituirão fontes de informação para avaliação da qualidade da
Educação Básica e para orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
IIAté o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal de Uberlândia, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período
subsequente.
IIIO Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Município, serão
formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes,
estratégias e metas do PME, a fim de viabilizar sua plena execução.