O poder de polícia é a faculdade que a Administração Pública tem para limitar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade e do próprio Estado. A livre escolha pelo poder público da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar sanções e empregar meios para atingir o fim desejado, associa-se ao seguinte atributo do poder de polícia:
Questão 36 – Direito Administrativo – SELECON 2021 – Câmara Municipal de Cuiabá (Controlador Interno)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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