O poder de polícia é a faculdade de que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direito individuais buscando benefício da coletividade ou da própria Administração. Assim, a condição de validade para os atos de polícia são a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da:
Questão 46 – Direito Administrativo – SELECON 2021 – Câmara Municipal de Cuiabá (Técnico Legislativo)
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