Um servidor efetivo da Câmara Municipal de Cuiabá, contratado no cargo de técnico legislativo devidamente registrado no CRA, deseja, de acordo com a lei, acumular seu cargo atual com outro cargo público em que seja possível a compatibilidade de horário. De acordo com o Inciso XVI do Art. 37º da Constituição Federal/1988, é permitido acumular um cargo técnico com o seguinte cargo público:
Questão 55 – Direito Administrativo – SELECON 2021 – Câmara Municipal de Cuiabá (Técnico Legislativo)
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