A Odontologia Hospitalar (OH) já é uma realidade em nosso país desde 2010, quando a Anvisa deliberou a RDC 7 sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), garantindo a presença do cirurgião-dentista (CD) como parte da equipe multidisciplinar. Apesar de o Conselho Federal de Odontologia (CFO) ter reconhecido somente em 2015 o exercício da OH nas Resoluções CFO-162 e 163/2015, atualizadas em 2019, o código de ética odontológica, desde 2012, em seu Artigo 26 preconiza que compete ao cirurgião-dentista internar e assistir pacientes em:
Questão 32 – Tecnologia da Informação – SELECON 2021 – Empresa Gerencial de Projetos Navais (Cirurgião-Dentista)
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