Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Dessa forma, a lei Complementar nº 141/2012, para fins de apuração da aplicação dos recursos financeiros na garantia do direito à saúde, considera, entre outras, as despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas referentes a: