A sociedade empresária TSP S/A promove ação cognitiva pelo procedimento comum em face de Tutúlio de tal por dívida que este realizou com Onofre Garrincha e que foi objeto de cessão ao autor da ação. Após instruído o processo, houve sentença de procedência do pedido, havendo recurso de apelação. Antes do efetivo julgamento, o magistrado relator do recurso abriu vista para que as partes se manifestassem sobre possível ilegitimidade ativa, tema que nunca foi aduzido no curso do processo. As partes não se manifestaram sobre o tema, deixando fluir o prazo em branco. Nos termos do Código de Processo Civil, houve a:
Questão 44 – Direito Processual Civil – SELECON 2022 – Prefeitura Municipal de São Gonçalo (Analista Processual)
Comentários
Ainda não há comentários publicados.
Atalhos de teclado
- A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
- C ou E marcam Certo ou Errado.
- Enter responde.
- Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
- X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema
Treine com histórico e revisão
No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.