A mídia tem-nos mostrado que crianças e jovens, ainda em fase de formação, são especialmente suscetíveis ao bullying. Sabe-se que em um ambiente como uma escola, que reúne um grande grupo de jovens, é possível que diferenças entre os alunos deem origem a práticas inaceitáveis de discriminação. Em vista do exposto, em Olímpia, a lei municipal no 3.487, de 10 de novembro de 2010, dispõe em seu artigo 5o que “A Secretaria Municipal de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de ‘bullying’ nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas
Questão 48 – Direitos Humanos – VUNESP 2019 – Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia (Inspetor de Alunos)
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