São alvos de medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar toda pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Incluem-se nesse rol de pessoas, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis e os agentes públicos executores de medidas socioeducativas. Trata-se de fazer frente ao direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de tais formas de violência. Aplicadas de acordo com a gravidade do caso, dentre as medidas definidas no artigo 18-B (V) do ECA destaca-se
Questão 38 – Direito da Criança e do Adolescente – VUNESP 2022 – Prefeitura Municipal de Sorocaba (Agente Social)
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