Comando
e a aplicação da sanção disciplinar são da competência do governador, quando se tratar de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade; ou do respectivo dirigente máximo, quando se tratar de outras sanções disciplinares. Portanto, como a infração praticada por João foi de natureza leve e a pena a ser aplicada é de advertência, não cabe ao governador aplicá-la, mas ao dirigente máximo do órgão autárquico.
Caso o processo administrativo disciplinar tenha sido em desfavor de servidor que exerça cargo cuja escolaridade exigida seja nível superior, João não poderia integrar a comissão processante, por expressa vedação legal. JUSTIFICATIVA - CERTO. Segundo o § 2.º do art. 229 da Lei Complementar n.º 840/2011, os membros da comissão processante são escolhidos pela autoridade competente entre os ocupantes de cargo para o qual se exija escolaridade igual ou superior à do servidor acusado. Como João ocupa cargo cuja escolaridade é inferior ao do servidor acusado, não poderia participar dessa comissão.