Comando
e a aplicação da sanção disciplinar são da competência do governador, quando se tratar de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade; ou do respectivo dirigente máximo, quando se tratar de outras sanções disciplinares. Portanto, como a infração praticada por João foi de natureza leve e a pena a ser aplicada é de advertência, não cabe ao governador aplicá-la, mas ao dirigente máximo do órgão autárquico.
João estará sujeito a pena de demissão caso rejeite nova designação para integrar outra comissão de processo administrativo disciplinar. JUSTIFICATIVA - ERRADO. A reincidência de João em rejeitar injustificadamente sua integração na comissão de processo administrativo não enseja a pena de demissão, mas sim a pena de suspensão. Nesse sentido, o art. 190 da Lei Complementar n.o 840/2011 prevê que a infração praticada por João é considerada leve, constituindo pena de advertência. Entretanto, para o § 2.º do art. 200, aplica-se a pena de suspensão de até 30 dias, quando o servidor incorrer em reincidência por infração disciplinar leve.
Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão