Comando
Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA) e ao relatório de impacto ambiental (RIMA), segundo a Resolução CONAMA n.º 001/1986, julgue os itens subsecutivos.
No desenvolvimento do EIA, o grau de severidade do impacto ambiental faz parte da atividade de diagnóstico da área de influência do empreendimento a ser licenciado.