No âmbito de execução fiscal movida em desfavor da empresa Alfa S.A., cujo objeto era a cobrança de tributos estaduais, foi constatado, no momento da citação, que a empresa não mais funcionava no endereço informado à administração tributária. Diante disso, a fazenda pública estadual formalizou o redirecionamento do feito executivo em desfavor de Antônio e de José — Antônio figurava como sócio administrador no momento da ocorrência dos fatos geradores dos tributos cobrados na execução fiscal, embora tenha saído da empresa, em conformidade com os trâmites legais, em momento anterior à constatação de que a empresa não funcionava mais no endereço informado; José, por sua vez, não participava da empresa quando da ocorrência dos fatos geradores dos tributos, tendo figurado como sócio administrador apenas posteriormente, quando não localizada a empresa Alfa S.A. Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que o redirecionamento
Questão 96 – Direito Tributário – CEBRASPE 2024 – Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Auditor de Controle Externo)
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