Segundo o Artigo 214 da Constituição Federal de
1988, é competência do Estado organizar um Plano
Nacional de Educação (PNE). Com base nesse
Artigo, é o objetivo principal do PNE nas políticas
educacionais brasileiras:
Segundo o Artigo 214 da Constituição Federal de
1988, é competência do Estado organizar um Plano
Nacional de Educação (PNE). Com base nesse
Artigo, é o objetivo principal do PNE nas políticas
educacionais brasileiras:
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