De acordo com o Art. 11 da Lei n.º 11.340/2005 (Lei
Maria da Penha), no atendimento à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, a
autoridade policial deverá:
De acordo com o Art. 11 da Lei n.º 11.340/2005 (Lei
Maria da Penha), no atendimento à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, a
autoridade policial deverá:
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