Márcio e Mauro foram denunciados por supostamente terem praticado o crime de receptação (art. 180, caput, Código Penal). A Márcio, primário, foi oferecida − e aceita − a suspensão condicional do processo, por dois anos, desmembrando-se o processo. Em relação a Mauro, reincidente, o processo teve seu regular trâmite inicial, sendo concretizada sua citação pessoal e aberta vista ao seu advogado particular para resposta à acusação. Na peça processual, o advogado arrolou como testemunha de defesa, dentre outras pessoas, Márcio. Em relação à situação narrada e de acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, Márcio
Questão 58 – Direito Processual Penal – FCC 2022 – Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensor Público)
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