João, agindo com violência, invadiu terreno de Bruno, destruindo cercas de divisa para lá se instalar. Ao saber da invasão, Bruno ajuizou ação de manutenção de posse e requereu, além da manutenção de posse, a condenação de João em indenização por danos materiais. Em contestação, João afirmou que, já tendo se apossado do imóvel, a tutela possessória requerida por Bruno seria incabível, já que este deveria ter postulado a reintegração de posse, não a manutenção. Ademais, alegou que seria proprietário do terreno, o que igualmente obstaria o acolhimento de qualquer pretensão possessória de Bruno. Por fim, requereu, além da improcedência do pedido inicial, a condenação de Bruno ao pagamento de indenização por danos materiais. Nesta ação,
Questão 49 – Direito Processual Civil – FCC 2021 – Manaus Previdência (Procurador Autárquico)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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