O Decreto-Lei no 4.657/1942, com a redação dada pela Lei no 3.283/1957, dispõe: Art. 6**o − a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Esta regra
Questão 51 – Finanças Públicas – FCC 2022 – Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (Procurador do Estado)
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