O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (CEMAAM), previsto no artigo 220 da Constituição do Estado, na forma disciplinada pela Lei complementar no 187/2018, constitui órgão de assessoramento ao Governador na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de proteção ao meio ambiente e controle da poluição,
Questão 100 – Legislação Específica – FCC 2022 – Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (Procurador do Estado)
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