Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais no 2.251, de 02 de outubro de 2017, no 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e no 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do IPTU e do ITBI, ocorrerá a
Questão 50 – Direito Tributário – FCC 2019 – Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno de Manaus (Técnico Fazendário)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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