“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...)”.
O artigo 28 da Lei antidrogas (Lei no 11.343/2006):
“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...)”.
O artigo 28 da Lei antidrogas (Lei no 11.343/2006):
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