O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública em face dos atuais proprietários da Fazenda São Pedro requerendo a instituição da Reserva Legal. Em contestação, os réus alegaram que a supressão da vegetação nativa respeitou os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação vigente à época do fato. A narrativa trazida pela defesa restou comprovada por prova documental e pericial. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação deverá ser julgada
Questão 84 – Direito Ambiental – FCC 2021 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Juiz de Direito)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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