Josielma foi contratada em 04/01/2021 pela empresa Força e Luz Geradora de Energia Ltda. Em 04/07/2022 iniciou seu primeiro período de férias referentes ao primeiro período aquisitivo, recebendo a remuneração de férias e o terço constitucional em 06/07/2022, quinto dia útil subsequente ao mês vencido. Analisando a situação à luz da CLT e jurisprudência sumulada do TST, Josielma tem direito ao pagamento em dobro da remuneração de férias,
Questão 44 – Direito do Trabalho – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) (Analista Judiciário)
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