As normas jurídicas são dotadas de pretensão de validade e por esse motivo a Constituição adotou a cláusula de reserva de plenário.
Diante do exposto, é possível dizer que a referida cláusula é decorrente do princípio da
As normas jurídicas são dotadas de pretensão de validade e por esse motivo a Constituição adotou a cláusula de reserva de plenário.
Diante do exposto, é possível dizer que a referida cláusula é decorrente do princípio da
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