O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 9.099/1995.
É da competência do Juizado Especial Cível:
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 9.099/1995.
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