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FGV · 2024 · Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso · Juiz Substituto

Questão 18 – Direito Processual Civil – FGV 2024 – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Juiz Substituto)

Texto 1 de 1

inicial, da qual constou a menção à ação possessória de “força nova”, que o esbulho fora perpetrado pelo réu havia dois meses, de modo que, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, pleiteou-se a concessão de medida liminar reintegratória.

Apreciando a peça exordial e os documentos que a instruíram, o magistrado indeferiu o pleito liminar, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação.

No entanto, logo em seguida, Caio protocolizou nova petição, na qual requeria a concessão de tutela provisória para ser reintegrado de imediato na posse do imóvel, já então invocando, como fundamento, o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados, respectivamente, no seu prévio exercício legítimo da posse sobre o bem e na progressiva deterioração de seu estado, inclusive com o risco de desabamento.

Apreciando o novo requerimento de Caio, o juiz da causa tornou a indeferir a tutela provisória.

Em relação ao caso narrado no texto 1, é correto afirmar que:

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