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FGV · 2024 · Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso · Juiz Substituto

Questão 26 – Direito Processual Civil – FGV 2024 – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Juiz Substituto)

João, inconformado com sentença que lhe foi desfavorável em uma ação de indenização por danos morais, interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa, requerendo a reforma integral da decisão, por entender que não havia ocorrido a alegada lesão sofrida pelo autor da demanda.

Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro material na sentença proferida, no qual constava um valor de indenização de R$ 100.000,00, quando, na realidade, o valor correto deveria ser de R$ 10.000,00, conforme pedido formulado na petição inicial.

A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas corrigindo o valor da indenização de ofício.

João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de apelação, sendo omissa a decisão.

Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que:

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