Conforme consta na Lei Complementar n° 023/2017 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
servidores públicos do Município de Juti-MS, em seu art. 17, entende-se por lotação toda a força de
trabalho, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas
dos órgãos integrantes: