O direito internacional dos direitos humanos pode ser definido como o conjunto de normas que
estabelece os direitos que os seres humanos possuem para o desenvolvimento de sua personalidade e
estabelece mecanismos para a proteção de tais direitos (MELLO, 2001).
Desse modo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos busca firmar compromissos entre as nações
pela paz mundial, tendo como principal fundamento: