O art. 19 do Estatuto do Idoso determina que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra esse segmento serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária e serão obrigatoriamente comunicados por eles à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos Conselhos do Idoso. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes. Ainda de acordo com o Estatuto (art. 89), qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção, sendo que, no caso do servidor público, essa provocação se constitui em
Questão 57 – Direito Constitucional – VUNESP 2019 – Prefeitura Municipal de Cerquilho (Assistente Social)
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