No art. 5o da Resolução CNE/ CEB no 4/2010, a qual estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação Básica no Brasil, afirma-se que esse nível da educação nacional “é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude”, pois dela depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.” Na sequência, no art. 6o, afirma-se que, “na Educação Básica, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência huma-na”, “é necessário
Questão 22 – Informática – VUNESP 2019 – Prefeitura Municipal de Cerquilho (Professor de Educação Básica II)
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