Comando
No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue os itens seguintes.
Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Há apenas um projeto de plano plurianual, que é elaborado pelo Poder Executivo, e não um para cada Poder da União. Além disso, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o art. 159, § 9.º, I e II da Constituição Federal de 1988, o art. 35, § 2.º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”. Logo, o projeto de plano plurianual deve ser encaminhado quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.