Nas ações penais públicas condicionadas à
representação da ofendida de que trata a Lei Maria da
Penha, só será admitida a renúncia à representação
perante o juiz, em audiência especialmente designada
com tal finalidade:
Nas ações penais públicas condicionadas à
representação da ofendida de que trata a Lei Maria da
Penha, só será admitida a renúncia à representação
perante o juiz, em audiência especialmente designada
com tal finalidade:
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