Em dezembro de 2018, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo. (EAREsp 978.895-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/12/2018, DJe 04/02/2019). Ao proferir essa decisão, o STJ encampou o posicionamento doutrinário no sentido de que o direito à assistência jurídica gratuita e o direito à gratuidade judiciária são benefícios
Questão 36 – Direito Processual Civil – FCC 2022 – Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensor Público)
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