Na ADI 3943 (relatora Min. Cármen Lúcia), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 5o, II, da Lei no 7.347/1985, alterado pelo art. 2o da Lei no 11.448/2007. Nessa decisão, cristalizou-se o entendimento de que a legitimidade ativa da Defensoria Pública na propositura de ação civil pública
Questão 89 – Direito Constitucional – FCC 2021 – Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Defensor Público)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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